STF: os Estados em recuperação fiscal podem realizar concurso público para cargos vagos.

Publicado em 31-07-2023

O STF, por meio do julgamento da ADI n° 6.930, alterou dispositivos do Regime de Responsabilidade Fiscal, disciplinado pela Lei Complementar 178/2021.

Na oportunidade, os Ministros entenderam que devem ser realizados concursos públicos para reposição de cargos vagos nos Estados e Municípios, ainda que estes tenham aderido ao Plano de Recuperação Fiscal, de modo a garantir a continuidade dos serviços públicos.

Segundo entendimento unânime da Corte, a reposição de cargos vagos sujeitos à prévia autorização dos órgãos federais afronta a autonomia dos Estados e Municípios, além de interferir na continuidade administrativa dos serviços públicos.

Para além disso, o STF entendeu que deveriam ser mantidos fora do teto de gastos os fundos especiais do Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensorias Públicas e Procuradorias-Gerais.

Isso porque tais verbas devem ser destinadas a investimentos para melhoria dos serviços públicos e não ao pagamento de despesas obrigatórias, já que eles foram considerados pela Constituição Federal como indispensáveis à manutenção da autonomia dos órgãos.

A equipe de Direito Constitucional do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Irla Karen de Cavalcante Morais

Advogada do RRR Advogados

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