STF pautará novamente a incidência ou não de ITBI sobre a cessão de direitos relativos a compromisso de compra e venda de imóvel

Publicado em 30-09-2022

STF pautará novamente a incidência ou não de ITBI sobre a cessão de direitos relativos a compromisso de compra e venda de imóvel

No último dia 26/08/2022, o STF acolheu embargos de declaração interpostos pelo Município de São Paulo no ARE 1.294.969, discutindo a matéria da incidência ou não do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis sobre a cessão de direitos relativos a compromisso de compra e venda. Devido a essa decisão, a matéria será objeto de rediscussão pela Suprema Corte, dessa vez em sede de repercussão geral, sob o Tema 1.1124.

A discussão gira em torno do art. 156, II, da Constituição da República, partindo o acórdão recorrido do pressuposto de que a cessão do compromisso é negócio intermediário entre a celebração do compromisso e a venda ao comprador. O julgamento anterior, de fevereiro de 2021, foi pela incidência do tributo tão somente na transferência da propriedade imobiliária, mediante registro em cartório.

A discussão foi reaberta pois o julgamento anterior tratava do compromisso de compra e venda ou promessa de cessão de direitos, situações distintas da cessão de direitos relativa ao compromisso de compra e venda, o que suscitaria o pronunciamento do STF, já que inexiste precedente sobre essa matéria específica. O Ministro Dias Toffoli, relator, destacou ainda que o art. 156, II da CR/88 traz a hipótese de incidência do tributo em operação de cessão, o que poderia ser o caso dos autos. A equipe de Direito Tributário do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Flávio Leite Ribeiro

Sócio do RRR Advogados

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Kessler Cotta Gomes

Advogado do RRR Advogados

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