STF Reafirma a Necessidade de Concurso Público para Cartórios
Publicado em 31-08-2024
O STF confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade das Resoluções 80/2009 e 81/2009 do CNJ, que regulamentam a vacância e a outorga de delegações de notas e registros. As normas, que foram objeto de contestação pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG), determinam que todos os cartórios cujos titulares não foram admitidos por concurso público sejam declarados vagos, e que novos concursos sejam realizados para preenchê-los.
Em seu voto, o ministro relator Dias Toffoli destacou a importância do concurso público de provas e títulos para assegurar a impessoalidade e a moralidade na administração pública, conforme exige a Constituição de 1988. Toffoli esclareceu que a exigência vale tanto para o provimento inicial quanto para a remoção de notários e registradores, sem distinção, reforçando que as resoluções do CNJ estão plenamente alinhadas com os princípios constitucionais.
A decisão do STF também reconheceu a competência normativa do CNJ para regular a vacância e o provimento de serventias extrajudiciais, confirmando que a atuação do Conselho visa organizar e padronizar o ingresso na atividade notarial em todo o território nacional, sem violar a autonomia dos tribunais.
Com essa decisão, o STF não apenas reafirma a importância do concurso público na outorga de delegações de notas e registros, mas também reforça o papel do CNJ na garantia da eficiência e da transparência no serviço público.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Larissa Sampaio Rigueira Milagres
Advogada do RRR Advogados