STF reafirma: audiência de custódia deve ocorrer em 24 horas

Publicado em 30-07-2021

O caso que levou o STF a reafirmar seu posicionamento acerca do cumprimento do prazo para realização da audiência de custódia tratou de reclamação constitucional proposta em face do juízo de primeiro grau, sob a alegação de descumprimento da tese firmada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 347/DF.

Desde 2015, o STF firmou posicionamento acerca da obrigatoriedade da submissão do preso cautelar à audiência de custódia, no prazo máximo de 24 horas após a prisão, em observância aos artigos 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos. O entendimento firmado naquela oportunidade possui força vinculante e imprimi seus efeitos em todos os casos criminais, o que denota seu caráter cogente e obrigatório.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará ajuizou a Reclamação no STF relatando que, em junho de 2021, um homem havia sido preso em flagrante, junto de outros, sob a acusação de lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. Passados alguns dias da prisão, mesmo sem que nenhum dos acautelados fosse submetido à audiência de custódia, o Juízo competente decretou a prisão preventiva de todos.

Os autos da prisão em flagrante, no caso narrado, passaram por três magistrados sem que nenhum deles determinasse a realização da audiência de custódia, ignorando orientação vinculante da Suprema Corte. A ilegalidade foi chancelada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará tendo em vista que, em Reclamação dirigida àquele órgão, a situação fática dos presos permaneceu rigorosamente a mesma.

O STF, então, em observância à sua orientação e precedentes próprios, determinou que o juízo de primeiro grau realizasse, no prazo máximo de 24 horas a partir da ciência da decisão, a audiência de custódia do Reclamante.

Para ler a decisão clique aqui.

A equipe de Direito Penal do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Guilherme Gomes Sabino

Advogado do RRR Advogados

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