STF: Sociedades Anônimas Não Precisam Publicar Atos em Diário Oficial

Publicado em 31-07-2024

O STF, em decisão unânime, reconheceu a validade da norma estabelecida pela Lei 13.818/2019, que dispensa as sociedades anônimas da obrigação de publicar seus atos societários e demonstrações financeiras em diários oficiais. A partir de agora, a exigência de publicação restringe-se a jornais de grande circulação, tanto em suas versões impressas quanto digitais.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a mudança é coerente com as inovações tecnológicas e o atual fluxo de informações, que ocorre predominantemente por meios eletrônicos. Toffoli argumentou que a publicação dos atos societários na íntegra em páginas de internet de jornais de grande circulação atinge um público amplo e diversificado, mantendo a obrigatoriedade de divulgação na mídia impressa para contemplar aqueles que não utilizam meios eletrônicos.

Além disso, o ministro destacou que a norma não compromete a integridade das informações publicadas, uma vez que a certificação digital por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) garante a autenticidade dos documentos divulgados. A vacatio legis de quase dois anos para a entrada em vigor da nova redação também demonstra uma preocupação com a segurança jurídica das atividades empresariais afetadas pela mudança normativa.

Com esta decisão, o STF reforça que não existe uma forma única de conferir publicidade aos atos societários e que a legislação pode ser adaptada para acompanhar as transformações tecnológicas e sociais. A nova regra torna o processo de publicação mais simples e menos oneroso para as sociedades anônimas, sem prejudicar o acesso à informação ou a confiabilidade dos dados.

A equipe de Direito Empresarial do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Nilson Reis Júnior 

Sócio do RRR Advogados

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Larissa Sampaio Rigueira Milagres

Advogada do RRR Advogados

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