STF valida a retirada do Brasil de Convenção contra dispensa sem justa causa

Publicado em 29-06-2023

A Convenção 158 da OIT determina que o empregador justifique a dispensa de seus empregados, para que se evite a dispensa arbitrária. Referida medida deve ocorrer, sem, contudo, obstar o direito do empregador de extinguir o contrato de trabalho.

No Brasil, a Convenção 158 da OIT estava suspensa desde 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso à denunciou por meio do Decreto n° 2.100/96, o qual foi emitido após a aprovação, pelo Congresso Nacional, da adesão do Brasil à Convenção.

Em seguida, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) buscaram a declaração de inconstitucionalidade do referido Decreto, sob o argumento de que a retirada do país da Convenção deveria ser aprovada pelo Poder Legislativo. 

O julgamento da controvérsia durou mais de vinte e cinco anos perante o STF, este que, então, decidiu que o Presidente da República não pode retirar o Brasil de tratados internacionais, sem que haja a devida ratificação pelo Congresso Nacional. 

Todavia, apesar de tal entendimento, o STF manteve afastada a Convenção 158 da OIT, de forma que, no Brasil, não é obrigatório que o empregador justifique a demissão de seu empregado.

A equipe de Direito Trabalhista do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Flávio Leite Ribeiro

Sócio do RRR Advogados

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Irla Karen de Cavalcante Morais

Advogada do RRR Advogados

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