STF valida a retirada do Brasil de Convenção contra dispensa sem justa causa
Publicado em 29-06-2023
A Convenção 158 da OIT determina que o empregador justifique a dispensa de seus empregados, para que se evite a dispensa arbitrária. Referida medida deve ocorrer, sem, contudo, obstar o direito do empregador de extinguir o contrato de trabalho.
No Brasil, a Convenção 158 da OIT estava suspensa desde 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso à denunciou por meio do Decreto n° 2.100/96, o qual foi emitido após a aprovação, pelo Congresso Nacional, da adesão do Brasil à Convenção.
Em seguida, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) buscaram a declaração de inconstitucionalidade do referido Decreto, sob o argumento de que a retirada do país da Convenção deveria ser aprovada pelo Poder Legislativo.
O julgamento da controvérsia durou mais de vinte e cinco anos perante o STF, este que, então, decidiu que o Presidente da República não pode retirar o Brasil de tratados internacionais, sem que haja a devida ratificação pelo Congresso Nacional.
Todavia, apesar de tal entendimento, o STF manteve afastada a Convenção 158 da OIT, de forma que, no Brasil, não é obrigatório que o empregador justifique a demissão de seu empregado.
A equipe de Direito Trabalhista do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro
Sócio do RRR Advogados
Irla Karen de Cavalcante Morais
Advogada do RRR Advogados