STJ afasta aplicação do CDC em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel
Publicado em 20-02-2020
O Ministro Moura Ribeiro, da 3ª Turma do STJ, assentou, por meio de decisão monocrática, em fevereiro deste ano, no julgamento do Recurso Especial nº 1.858.635/SP, a aplicação da Lei nº 9.514/97 em ação de rescisão de contrato de alienação fiduciária, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Conforme indicado pelo Ministro relator, o entendimento que deve prevalecer é no sentido de que a inadimplência do devedor, a consolidação da propriedade e alienação do bem devem ser regidos pela legislação especial, ou seja, pela Lei nº 9.514/97, e não pelo código consumerista.
Consoante suscitado pelo banco recorrente, cuja tese sagrou-se vencedora no caso, a existência de alienação fiduciária, a ausência de ato ilícito por parte da incorporadora, e a inexistência de vícios no negócio jurídico celebrado entre as partes, permite, exclusivamente, a incidência da legislação especial.
O acórdão dissonante foi reformado pelo Ministro monocraticamente, invocando a Súmula nº 568 da Corte Superior, segundo a qual, o relator poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. Nessas condições, o recurso especial foi provido para, ao assentar a aplicação da Lei nº 9.514/97 ao presente caso, determinar que a eventual devolução de valores pretendida pela parte recorrida seja realizada nos estritos limites das disposições da lei de alienação fiduciária, afastada a legislação consumerista.
A equipe de Direito Civil do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Sérgio Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected] Tiago Mol Arreguy Advogado do RRR Advogados [email protected]