STJ altera regras sobre bloqueio de bens em ações de improbidade
Publicado em 28-02-2025
Uma recente decisão do STJ trouxe mudanças importantes para a indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa. A Lei de Improbidade Administrativa, com nova redação em vigor desde 2021, agora se aplica também aos processos em andamento, alterando as regras para a decretação da indisponibilidade de bens.
Agora, para que essa medida seja imposta, é necessário demonstrar a existência de risco real de prejuízo ao processo, conforme previsto na Lei 14.230/21. O entendimento também vale para processos em andamento, abrindo caminho para a revisão de bloqueios patrimoniais já determinados.
Antes, a jurisprudência permitia a decretação da indisponibilidade de bens sem necessidade de comprovação imediata de risco, o que possibilitava bloqueios preventivos de patrimônio sem uma análise aprofundada da necessidade da medida. No entanto, com a recente decisão, o STJ determinou que as medidas já concedidas podem ser revistas para se adequar à nova norma, trazendo maior proteção ao patrimônio dos acusados. A decisão também afastou entendimentos anteriores que permitiam a inclusão automática de valores referentes a multas civis na indisponibilidade de bens.
Essa mudança reforça a necessidade de uma abordagem mais criteriosa e fundamentada na decretação de bloqueios patrimoniais, exigindo que o Ministério Público e os órgãos responsáveis pela persecução da improbidade administrativa apresentem elementos concretos que justifiquem a restrição. Para aqueles que tiveram bens bloqueados com base na legislação anterior, abre-se a possibilidade de revisão da medida.
A equipe de Direito Administrativo do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Larissa Sampaio Rigueira Milagres
Advogada do RRR Advogados