STJ anula provas solicitadas ao Coaf sem autorização judicial
Publicado em 31-01-2025
A 6ª Turma do STJ reafirmou a necessidade de autorização judicial para acessar relatórios do Coaf em investigações criminais. A decisão anulou provas obtidas sem essa autorização em um caso envolvendo suspeitas de lavagem de dinheiro e esquemas com criptomoedas. O Tribunal destacou que o acesso direto a esses dados, sem controle judicial, viola o direito ao devido processo legal.
A questão, no entanto, ainda divide o STF. Enquanto a 1ª turma permite o acesso direto ao Coaf, a 2ª exige a autorização judicial. Essa divergência cria incertezas para órgãos de investigação, que dependem dessas informações para combater crimes financeiros complexos. O aumento no número de relatórios produzidos pelo Coaf evidencia a relevância do tema.
A decisão do STJ também alertou para os riscos da “pesca probatória” (fishing expedition), prática em que autoridades buscam informações sem indícios concretos. No caso analisado, o desembargador convocado, relator dos dois processos, Otávio de Almeida Toledo, reconheceu a legalidade do inquérito, mas invalidou o uso de relatórios obtidos sem autorização judicial.
Para acessar o resumo do julgamento do RHC 203.737 e do HC 943.710 clique aqui.
A equipe de Direito Penal do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Eduarda Arruda de Souza Mattar
Estagiária do RRR Advogados