STJ anula provas solicitadas ao Coaf sem autorização judicial

Publicado em 31-01-2025

A 6ª Turma do STJ reafirmou a necessidade de autorização judicial para acessar relatórios do Coaf em investigações criminais. A decisão anulou provas obtidas sem essa autorização em um caso envolvendo suspeitas de lavagem de dinheiro e esquemas com criptomoedas. O Tribunal destacou que o acesso direto a esses dados, sem controle judicial, viola o direito ao devido processo legal.

A questão, no entanto, ainda divide o STF. Enquanto a 1ª turma permite o acesso direto ao Coaf, a 2ª exige a autorização judicial. Essa divergência cria incertezas para órgãos de investigação, que dependem dessas informações para combater crimes financeiros complexos. O aumento no número de relatórios produzidos pelo Coaf evidencia a relevância do tema.

A decisão do STJ também alertou para os riscos da “pesca probatória” (fishing expedition), prática em que autoridades buscam informações sem indícios concretos. No caso analisado, o desembargador convocado, relator dos dois processos, Otávio de Almeida Toledo, reconheceu a legalidade do inquérito, mas invalidou o uso de relatórios obtidos sem autorização judicial.

Para acessar o resumo do julgamento do RHC 203.737 e do HC 943.710 clique aqui.

A equipe de Direito Penal do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

tiago@resenderibeiro.com.br

 

Eduarda Arruda de Souza Mattar

Estagiária do RRR Advogados

eduardamattar@resenderibeiro.com.br