STJ aplica desconsideração da personalidade jurídica para permitir defesa de sócio em execução fiscal

Publicado em 15-04-2019

Em decisão inédita, proferida no Recurso Especial nº 1.775.269, a 1ª Turma do STJ decidiu pelo cumprimento ao disposto no art. 133 do CPC, o qual prevê a obrigatoriedade de discutir a desconsideração da personalidade jurídica por meio de incidente processual, em caso de execução fiscal.

No caso em comento, o débito de uma sociedade empresária foi incluído em outra empresa, do mesmo grupo econômico (execução fiscal de aproximadamente R$108 milhões), sem que para tanto tenha havido a comprovação do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, em cumprimento ao que determina o art. 50 do CC.

A empresa contra a qual foi redirecionada a dívida recorreu da decisão proferida pelo TRF da 4ª Região, requerendo o cumprimento da forma prescrita no CPC, que inovou ao determinar a discussão da desconsideração da personalidade jurídica por meio de incidente processual, momento em que é dada a oportunidade a apresentação de defesa por meio do princípio do contraditório e da ampla defesa.

Em contrário senso com a decisão proferida pelo TRF da 4ª Região, que decidiu pela impossibilidade de se instaurar o incidente processual nas demandas de execução fiscal em que a Fazenda pretenda alcançar pessoa jurídica distinta daquela contra a qual originalmente foi ajuizada a execução, mas que detenha lastro de probabilidade do direito alegado, na medida em que conste o nome na Certidão de Dívida Ativa (CDA) ou, mesmo sem o nome no título executivo, obtenha comprovação de responsabilidade por meio do Fisco, nos termos dos arts. 134 e 135 do CTN, decidiu o Ministro Gurgel de Faria:

“(…) o redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada, mas que não foi identificada no ato de lançamento (nome na CDA) ou que não se enquadra nas hipóteses dos artigos 134 e 135 do CTN, depende de comprovação do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, tal como consta do artigo 50 do CC – daí porque, nesse caso é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica devedora”.

Desta feita, ao dar provimento ao recurso interposto pela sociedade empresária prejudicada pelo redirecionamento do débito, a 1ª Turma do STJ cassou a decisão e determinou o retorno dos autos à instância ad quem, para que a Fazenda Nacional interponha o mencionado incidente processual antes de decidir a pretensão.

A equipe de Direito Empresarial do RRR Advogados fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Nathalia Guedes Petrucelli Taroco Advogada do RRR Advogados [email protected]