STJ aprova súmulas sobre união estável e prorrogação de fiança
Publicado em 30-11-2022
As súmulas são instrumentos jurídicos com a tarefa de unificar a interpretação das leis federais, transformando em enunciados concisos os entendimentos consolidados dos tribunais. Em síntese, visam a orientar os operadores do Direito acerca da jurisprudência firmada.
Neste mês de novembro, o STJ aprovou duas súmulas de alta relevância para o Direito Civil. A primeira encarou tema controverso do Direito das Famílias, que é a união estável contraída por pessoa com mais de 70 anos e a segunda dispõe acerca da prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal.
A Súmula 655, aprovada pela 2ª seção do STJ, determina que “aplica-se a união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.”
O entendimento gerou discussão na comunidade jurídica, pois de um lado, há os que defendem a previsão do art. 1.641, II, do Código Civil, que determina a obrigatoriedade da aplicação dos efeitos do regime de separação de bens em casamentos de pessoas maiores de 70 anos, por acreditarem se tratar de mecanismo de proteção patrimonial. Lado outro, há os que acreditam tratar-se de disposição civilista inconstitucional, por deduzir que todos os idosos são senis e necessitam de limitações à liberdade.
Se antes o art. 1.641 do Código Civil trazia a previsão apenas para casamentos, com a Súmula 655 ela se aplica também às uniões estáveis.
A Súmula 656, por sua vez, determina que “é válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil.” Em outras palavras, dispõe que é válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal e que para se exonerar o fiador, é preciso realizar a notificação prevista no art. 835 do Código Civil.
As novas Súmulas demonstram que o Direito tem se atualizado e tornado altamente necessária a realização consultas à legislação para firmar bons negócios e realizar planejamentos familiares.
A equipe de Direito Civil e Empresarial do RRR fica à disposição para maiores informações sobre os assuntos.
Anna Karina Rodrigues Carneiro
Advogada do RRR Advogados