STJ autoriza a realização de pesquisa no CCS-Bacen para apurar patrimônio
Publicado em 31-01-2022
O CCS-Bacen é o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, contendo a relação de instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central.
No caso em questão, tanto em primeira quanto em segunda instância, entendeu-se que a consulta ao CCS-Bacen seria medida excepcional, destinada a investigações financeiras, principalmente no âmbito criminal, não sendo possível a sua utilização para fins de busca de patrimônio do executado, sendo que, para esta pretensão, o credor deveria empregar outros mecanismos disponíveis, tais como o BacenJud, RenaJud e InfoJud.
Contudo, a 3ª Turma do STJ considerou o CSS-Bacen como mais um mecanismo à disposição do credor na busca para a satisfação do seu crédito. Segundo a Ministra Relator Nancy Andrighi “O CCS-Bacen não implica constrição, mas sim subsídio à eventual constrição; funciona como meio para o atingimento de um fim, que poderá ser a penhora de ativos financeiros por meio do BacenJud. Significa dizer, portanto, que o acesso às informações do CCS serve como medida que poderá subsidiar futura constrição, alargando a margem de pesquisa por ativos.”
Não seria razoável admitir a realização de medida constritiva, por meio do sistema BacenJud, e negar pesquisa em sistema meramente informativo, como é o caso do CCS-Bacen. De acordo com a relatora “o resultado do acesso ao CCS não será mais gravoso do que o deferimento de medida constritiva mediante utilização do BacenJud”.
A votação foi unânime na 3ª Turma, conforme a posição da Ministra Nancy Andrighi. Votaram com ela os Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
A equipe de Direito Processual Civil do RRR fica à disposição para mais informações sobre o assunto.
Nilson Reis Júnior
Sócio do RRR Advogados
Rodrigo Coelho dos Santos
Advogado do RRR Advogados