STJ Autoriza Penhora de Imóvel com Alienação Fiduciária em Caso de Dívida Condominial

Publicado em 31-03-2025

O STJ entendeu, em decisão recente, que é possível a penhora de imóvel com alienação fiduciária em caso de inadimplência nas taxas condominiais. A decisão esclarece que, embora o imóvel esteja sujeito a essa modalidade de garantia fiduciária, isso não impede que o bem seja utilizado para saldar dívidas relacionadas ao condomínio.

No caso analisado, o imóvel estava vinculado a um contrato de alienação fiduciária, o que significa que, em caso de inadimplência, o credor (instituição financeira) poderia retomar a propriedade do bem. No entanto, o STJ entendeu que a dívida condominial, sendo considerada uma obrigação que acompanha o imóvel, pode justificar a penhora do bem, mesmo sendo ele objeto de alienação fiduciária.

A decisão tem implicações diretas, tanto para condôminos inadimplentes, quanto para instituições financeiras, uma vez que evidencia um equilíbrio entre os interesses dos credores condominiais e os direitos dos devedores.

Por outro lado, a referida decisão pode gerar insegurança para as instituições financeiras que, ao conceder crédito com garantia fiduciária, podem ter que lidar com a penhora do imóvel para saldar dívidas de condomínio, o que não era admitido até então.

A equipe do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Sérgio Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

sergio@resenderibeiro.com.br

Irla Karen de Cavalcante Morais

Advogada do RRR Advogados

irla@resenderibeiro.com.br