STJ autoriza registro de duas mães em certidão de criança gerada por inseminação caseira

Publicado em 30-11-2024

No mês de outubro, o STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, julgou o REsp 2.137.415/SP, que envolvia um casal homoafetivo em busca do reconhecimento jurídico da dupla maternidade de sua filha, concebida por inseminação artificial caseira com material genético de doador anônimo.

A ministra Relatora destacou que o art. 1.597, inc. V, do Código Civil, pode ser aplicado de forma analógica a uniões homoafetivas, com base em precedentes do STF (ADIn 4.277 e ADPF 132), que equiparam uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas. No caso, considerando que a concepção ocorreu durante uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo claro de formar uma família, a aplicação do supracitado dispositivo legal restou permitida.

A relatora também destacou que, embora o acompanhamento médico seja importante, a legislação brasileira não proíbe explicitamente a inseminação artificial caseira (ou auto inseminação), o que garante sua proteção pelo ordenamento jurídico, alinhada aos princípios do livre planejamento familiar e do melhor interesse da criança.

Dessa forma, o STJ presumiu a maternidade da mãe não biológica, autorizando o registro da criança diretamente no assento de nascimento, sem a necessidade dos documentos exigidos pelo provimento 149/23 do CNJ.

A equipe de Direito de Família do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Sérgio Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Ana Paula Campos de Souza

Trainee do RRR Advogados

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