STJ: Busca pessoal realizada por agente de segurança privada é ilícita

Publicado em 30-09-2022

Ao apreciar o REsp nº 2.005.007, o STJ reconheceu a ilegalidade das provas produzidas por agentes de segurança privada que realizaram busca pessoal e encontraram drogas em posse dos acusados.

Na decisão, o Ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma do STJ, salientou a importância de se interpretar restritivamente as disposições contidas na Carta Magna e no art. 240 do CPP, as quais disciplinam sobre a limitação da autorização de busca domiciliar e pessoal apenas às autoridades judiciais, policiais e seus agentes.

Face a ilegalidade reconhecida, e em consonância ao entendimento firmado no HC 470.937/SP, foi dado provimento ao recurso e absolvidos não só o recorrente, mas outros três corréus condenados pelo crime de tráfico.

A equipe de Direito Penal do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Marcos Vinícius da Silva

Estagiário do RRR Advogados

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