STJ concede salvo-conduto para plantio de maconha para fins medicinais

Publicado em 30-06-2022

O colegiado da 6ª Turma do STJ decidiu recentemente sobre importante questão afeta à produção e consumo de drogas: o cultivo de plantas de maconha com fins medicinais. Em decisão unânime e com parecer favorável do Ministério Público, ficou decidido, no caso concreto, que os órgãos de persecução penal não podem impedir o cultivo da planta pelos pacientes.

A questão foi tratada no RHC n° 147.196 e no REsp n° 1.972.092, e o salvo-conduto concedido pelo STJ visou obstar a investigação, a denúncia, a prisão e/ou o julgamento dos pacientes pelo crime de tráfico de drogas, evidentemente desde que demonstrada a prescrição médica para o uso de maconha.

A ideia fixada no julgamento é a de que a norma penal pretende coibir o uso recreativo da droga e sua distribuição a terceiros, já que, nesses casos, a saúde pública seria posta em risco com a conduta típica. O cultivo da cannabis para extração do princípio ativo é crime quando se desconsidera a sua finalidade e motivação.

O ministro Rogério Schietti, relator do REsp n° 1.972.092, pontuou que, embora a legislação brasileira possibilite o plantio, cultura e colheita de maconha exclusivamente para fins medicinais, pelas autoridades competentes, o tema até hoje não tem regulamentação ou norma específica, prejudicando, “quiçá por razões morais ou políticas”, um número incalculável de pessoas que poderiam se beneficiar com eventual tratamento medicinal à base da planta.

Por sua vez, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso em habeas corpus, enfatizou que a questão da proibição do uso da cannabis deve ser enfrentada e que vários países já regulamentaram o tema. Ressaltou que a discussão, no caso em julgamento, trata de uma aparente contradição entre a norma incriminadora e a omissão do Estado em regulamentar o cultivo, colheita e uso de vegetais que podem ser utilizados em terapias medicinais.

Em interessante contraponto, o voto do ministro Sebastião Reis indica que “a omissão legislativa pode-se agregar aos que podem custear seu tratamento importando os medicamentos a base de canabidiol, e os que não podem?”. Nessa linha, destacou que o custo de aquisição da substância no mercado fármaco é barreira intransponível para o acesso à saúde.

O recurso especial foi negado para permitir o cultivo da planta e autorização de transporte de sementes, folhas, flores, óleos e insumos em embalagens lacradas, para deslocamento do material entre alfândega, residência, laboratório e consultório médico.

O recurso em habeas corpus foi provido para conceder salvo-conduto ao paciente e impedir que qualquer dos órgãos de persecução penal impeçam o cultivo da maconha ou tomem medidas constritivas em razão disso.

A equipe de Direito Penal do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

[email protected]

Guilherme Gomes Sabino

Advogado do RRR Advogados

[email protected]