STJ: Concessionárias são Responsáveis por Acidentes com Animais nas Rodovias

Publicado em 31-08-2024

O STJ, por meio do Julgamento do Tema n° 1.122, entendeu que as concessionárias de rodovias não só devem manter as vias em boas condições, mas também tomar medidas efetivas para evitar a presença de animais que possam causar acidentes. 

Tal decisão se baseia na ideia de que a segurança dos motoristas deve ser garantida não apenas pela manutenção das vias, mas também pela prevenção de situações que possam levar a acidentes. Até mesmo porque é dever da concessionária realizar rondas periódicas, instalar cercas e manter bases operacionais equipadas para a apreensão de animais nas rodovias.

A partir daí, a Corte entendeu que há responsabilidade objetiva das concessionárias de rodovias em relação à segurança nas estradas. Assim sendo, a prova de culpa não é necessária para que a concessionária seja responsabilizada, bastando a demonstração de que as medidas de segurança eram insuficientes.

Neste contexto, foi firmada a seguinte tese: “As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões”.

Sérgio Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Irla Karen de Cavalcante Morais

Advogada do RRR Advogados

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