STJ decide que a prova obtida por meio do uso não autorizado do celular de investigado é arbitrária e ilícita
Publicado em 16-10-2019
Em decisão que concedeu a ordem no Habeas Corpus n° 511.484/RS, a Sexta Turma do STJ anulou integralmente ação penal, com condenação já transitada em julgado, uma vez que houve, no referido processo, a utilização de provas ilícitas desde a sua gênese.
Entendeu o STJ que a prova colhida na abordagem policial, que ensejou a ação penal e posteriormente a condenação em primeira e segunda instância, foi obtida ilicitamente e não poderia ser tida como válida para fundamentação de sentença condenatória.
O caso de origem, que ensejou a decisão no referido habeas corpus, apurou o crime de tráfico de drogas e nasceu de abordagem policial feita por militares que, posteriormente, em sede de audiência de instrução, admitiram que se fizeram passar pelo réu utilizando-se do seu celular. Em suma, os policiais, após tomarem posse do celular do investigado, passaram a receber ligações e trocar mensagens como se traficantes fossem, buscando negociar drogas com possíveis usuários que entrassem em contato. Os policiais admitiram, inclusive, que, no decorrer da lavratura do auto de prisão, atendiam aos telefonemas exatamente como forma de motivar o flagrante delitivo.
O STJ entendeu que, não tendo havido autorização judicial, a conduta dos policiais em acessar os dados do celular do investigado e, ainda, atender a ligações como se ele fosse, é arbitrária e macula por completo todo o procedimento criminal, desde o seu nascimento.
A íntegra da decisão pode ser lida aqui.
A equipe de Direito Penal do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]
Guilherme Gomes Sabino Advogado do RRR Advogados [email protected]