STJ decide que limitadas não precisam publicar demonstrações financeiras em jornais de grande circulação

Publicado em 30-04-2023

STJ decide que limitadas não precisam publicar demonstrações financeiras em jornais de grande circulação.

Com base na decisão da 3ª Turma do STJ, as sociedades limitadas não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras. A decisão foi tomada após análise da Lei 11.638/07, que estabelece a obrigatoriedade de escrituração e elaboração das demonstrações financeiras, mas não prevê a exigência de publicação para as sociedades limitadas.

A decisão considerou inconteste que a Lei 11.638/2007 não impôs explicitamente a obrigação de as sociedades de grande porte publicarem suas demonstrações financeiras, limitando seu texto apenas à extensão das disposições relativas à escrituração e elaboração.

Na oportunidade, o ministro Moura Ribeiro pontuou que o Projeto de Lei 3.741/2000, que mais tarde se tornou a Lei Ordinária 11.638/2007, inicialmente apresentou em seu texto disposições referentes à elaboração e publicação das demonstrações financeiras previstas na lei de sociedade por ações, relativas às companhias abertas, seriam aplicadas às sociedades de grande porte, mesmo que não constituídas sob a forma de sociedade por ações, esse texto não foi aprovado.

Portanto, entendeu-se que a ausência da palavra “publicação” se trata da real intenção do legislador.

A decisão foi tomada em um caso específico em que empresas de sociedade limitada buscavam afastar o dever de publicar suas demonstrações financeiras em jornal de grande circulação. As empresas argumentaram que, como sociedade limitada, não eram obrigadas a fazê-lo. O STJ concordou com esse argumento e, por unanimidade, afastou a multa aplicada à empresa.

A equipe de Direito Empresarial do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Nilson Reis Júnior

Sócio do RRR Advogados

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Gabriel Morais Dornelas

Advogado do RRR Advogados

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