STJ decide que mudança no regime de bens do casamento tem efeito retroativo.

Publicado em 30-05-2023

A 4ª Turma do STJ levou a julgamento o recurso especial interposto em face da decisão proferida na instância de origem, que deferiu a alteração do regime de bens com eficácia somente a partir do trânsito em julgado, isto é, com efeitos “ex nunc”.

Ao julgar o recurso, o Ministro Raul Araújo, relator do recurso, destacou ser possível a retroatividade dos efeitos causados pela alteração no regime de bens do casamento, por ser benéfica à coletividade, não prejudicar terceiros e nem produzir desequilíbrio.

Segundo o Ministro, “…já havia um casamento. Os cônjuges querem adotar a comunhão universal, então é muito mais legitimo porque, como aduzem, eles reconhecem que houve esforço comum para amealhar um patrimônio significativo. Por isso, desejam fazer a alteração do regime”. Assim sendo, a mudança de regime pretendida afetaria todos os bens de forma a não prejudicar terceiros.

Diante desses fundamentos, foi dado provimento ao recurso especial interposto pelo casal, determinando-se que o regime da comunhão universal de bens adotado pelas partes retroaja à data do casamento, uma que vez que “não há porque o Estado-juiz criar embaraços à decisão do casal se eles reconhecem que foi de esforço comum que construíram o patrimônio”.

A equipe de Direito Civil do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Nilson Reis Júnior 

Sócio do RRR Advogados

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Gabriel Morais Dornelas

Advogado do RRR Advogados

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