STJ decide que plantio de cannabis sativa para fins medicinais é conduta atípica

Publicado em 31-12-2022

Prevaleceu o entendimento na 6ª Turma do STJ que o cultivo de cannabis sativa para extração de princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada a motivação de finalidade, já que a incriminação da norma penal visa coibir o uso recreativo da planta, a destinação para terceiros e o seu comércio, quando impõe risco a saúde pública.

A tipicidade, porém, não abarca a hipótese do agente que cultiva a planta psicotrópica com o fim de extrair o óleo para uso próprio medicinal, que constituirá, em verdade, realização do direito à saúde. A decisão, exarada nos autos do RHC 172353/PR, julgou caso em que o recorrente buscou, via habeas corpus, salvo-conduto para produzir artesanalmente cannabis sativa para fins medicinais, eis que é portador de hemiparesia esquerda (paralisia facial), sequela de acidente sofrido.

O salvo-conduto, tal qual ocorreu em recente caso decidido também pelo STJ, no RHC 147.169/SP, foi expedido alinhado com a autorização e prescrição médica, atualizada periodicamente pelo paciente, até que a legislação ordinária e as normas infralegais cuidem de regulamentar a matéria do cultivo da cannabis sativa para fins medicinais. Também em alusão ao julgado, a decisão recente autorizou o cultivo de 15 mudas da planta a cada 3 meses, totalizando 60 por ano.

A concessão da ordem pelo STJ, em termos gerais, impede que os órgãos de persecução penal, destacadamente os de policiamento ostensivo e investigatórios, atuem na repressão do paciente que, autorizado pela decisão, mantém plantio de cannabis sativa para fins medicinais nos estritos termos da ordem judicial.

Para ler a decisão clique aqui.

A equipe de Direito Penal do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Guilherme Gomes Sabino

Advogado do RRR Advogados

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