STJ decide que sociedades limitadas não têm de publicar demonstração financeira
Publicado em 31-03-2023
A discussão se baseia na obrigatoriedade das sociedades limitadas de grande porte, isto é, com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, publicarem as suas demonstrações financeiras previamente ao arquivamento na junta comercial no diário oficial e em jornal de grande circulação.
Isso porque a Junta Comercial do Estado do Rio do Janeiro (JUCERJA) estava exigindo a publicação de demonstrações financeiras de sociedades limitadas de grande porte, com base no artigo 3º da Lei n. 11.638/2007. Assim, as sociedades empresárias impetraram mandado de segurança para serem desobrigadas da publicação das demonstrações, sustentando que a referida norma estabelece as obrigações de escriturar e elaborar tais demonstrações, contudo, não preconiza a obrigação de publicá-las.
A segurança foi negada na primeira e segunda instância, mas o STJ, em sede de recurso especial, deu provimento ao recurso dos impetrantes, por decisão unânime, ao entender que as sociedades limitadas de grande porte não precisam publicar suas demonstrações financeiras previamente ao seu arquivamento na Junta Comercial.
O colegiado ressaltou que, muito embora o art. 3º, caput, da Lei Federal nº 11.638/2007 obrigue as sociedades limitadas de grande porte a escriturar e elaborar suas demonstrações financeiras, não há referência a nenhum dever legal de “publicação” dessas mesmas demonstrações financeiras.
De acordo com o Tribunal, a palavra “publicação” foi expressamente excluída do projeto de lei da Lei nº 11.638/ 2007, o que demonstra que o legislador foi intencional ao afastar o dever de publicação das demonstrações financeiras no diário oficial do Estado e em jornais de grande circulação.
Tal decisão representa um avanço interpretativo da jurisprudência sobre a Lei Federal nº 11.638/ 2007, em benefício da desburocratização das sociedades limitadas de grande porte.
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A equipe de Direito Empresarial do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro
Sócio do RRR Advogados
Larissa Sampaio Rigueira Milagres
Advogada do RRR Advogados