STJ decide sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL em lucro presumido

Publicado em 30-05-2023

A 1ª Seção do STJ julgou recurso especial envolvendo a inclusão ou não do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL em lucro presumido.

O julgamento havia iniciado em outubro de 2022, tendo sido suspenso após o voto da relatora Ministra Regina Helena Costa, à época pró-contribuinte, entendendo que o tributo estadual não integraria a base de cálculo dos tributos federais mencionados anteriormente.

Retomado o julgamento, o Ministro Gurgel de Faria apresentou divergência, dando razão à Fazenda Pública sob o argumento de que não existiria previsão expressa na legislação de regência para a exclusão do ICMS. O Ministro também entendeu que o regime adequado para deduzir eventuais custos seria o lucro real

A tese fixada foi a seguinte: “O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido quando apurados na sistemática do lucro presumido.”

O colegiado seguiu a divergência apontada pelo Ministro, culminando em derrota para o contribuinte.

A equipe de Direito Tributário do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Flávio Leite Ribeiro

Sócio do RRR Advogados

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 Kessler Cotta Gomes

Advogado do RRR Advogados

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