STJ decide sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL em lucro presumido
Publicado em 30-05-2023
A 1ª Seção do STJ julgou recurso especial envolvendo a inclusão ou não do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL em lucro presumido.
O julgamento havia iniciado em outubro de 2022, tendo sido suspenso após o voto da relatora Ministra Regina Helena Costa, à época pró-contribuinte, entendendo que o tributo estadual não integraria a base de cálculo dos tributos federais mencionados anteriormente.
Retomado o julgamento, o Ministro Gurgel de Faria apresentou divergência, dando razão à Fazenda Pública sob o argumento de que não existiria previsão expressa na legislação de regência para a exclusão do ICMS. O Ministro também entendeu que o regime adequado para deduzir eventuais custos seria o lucro real
A tese fixada foi a seguinte: “O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido quando apurados na sistemática do lucro presumido.”
O colegiado seguiu a divergência apontada pelo Ministro, culminando em derrota para o contribuinte.
A equipe de Direito Tributário do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro
Sócio do RRR Advogados
Kessler Cotta Gomes
Advogado do RRR Advogados