STJ define quando se inicia o prazo decadencial para ação rescisória após desistência de recurso

Publicado em 01-09-2023

A Corte Especial do STJ julgou no último mês de agosto o EREsp 1.834.016, acerca do início do prazo decadencial para ação rescisória após desistência de recurso.

À luz do caput do art. 988 do CPC, a desistência de recurso interposto gerou divergências acerca do marco temporal utilizado para reconhecimento do trânsito em julgado e consequentemente, do momento de partida da contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória.

No caso, primeiramente, a 3ª turma do STJ defendeu que a desistência de recurso é ato de disposição unilateral de vontade da parte, que não depende de homologação judicial e/ou anuência da parte contrária, produzindo efeitos instantaneamente. Assim, levou-se ao entendimento de que o prazo decadencial teria como ponto de partida a data de manifestação de desistência do recorrente e, por ser um ato meramente declaratório, geraria efeitos ex tunc.

Por outro lado, em momento posterior, o colegiado adotou o parecer da 2ª turma, também do STJ, ressaltando que o pedido de desistência deve passar pelo controle de legalidade do Poder Judiciário. Assim sendo, o ato de desistência será examinado pelo Juízo competente que, após a apreciação dos requisitos formais, proferirá decisão.

Dessa forma, admitir que a contagem do prazo se inicie a partir do protocolo da desistência recursal permitiria que a ação rescisória, condicionada ao julgamento do processo originário, tenha como fundamento uma “coisa julgada futura”, que não foi examinada, promovendo enorme insegurança jurídica.

Além disso, conforme Súmula 401 do STJ, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória tem como início o momento em que não for possível a interposição de qualquer outro recurso ao último pronunciamento do juízo. Isso posto, vê-se que a manifestação do juiz acerca da desistência do recurso também comporta recurso, restando incompatível com o entendimento da 3ª turma.

Portanto, foi fixado pelo STJ que somente após o término do prazo recursal de impugnação da decisão que apreciou o pedido de desistência do recurso fluirá prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória. 

A equipe de Direito Processual do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.