STJ define que é ilegal proibir acesso de condômino inadimplente em áreas de lazer do prédio
Publicado em 14-06-2019
A 4ª Turma do STJ, em sede de julgamento do Recurso Especial nº 1.699.022, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salmão, definiu que condomínio não pode proibir condômino inadimplente de acessar e utilizar as áreas comuns do prédio, como medida coercitiva para pagamento das parcelas em atraso.
Na decisão, os Ministros entenderam que, independentemente de a área ser ou não essencial ao morador, não pode o condomínio expor a sua condição de devedor, sob pena de configurar indesejável abuso de direito.
De acordo com a decisão do STJ, o condômino tem o direito de usar as partes comuns do edifício, mesmo estando inadimplente com a taxa condominial, uma vez que é proprietário de uma das unidades imobiliárias, de modo que é, então, também dono de uma parte indeterminada das áreas comuns. Limitar o seu uso, portanto, seria como limitar o seu direito de propriedade.
Em suma, decidiu o STJ que o condomínio apenas pode se valer de meios financeiros para atingir os inadimplentes, já que “o próprio Código Civil estabeleceu meios legais específicos e rígidos para se alcançar tal desiderato, sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino e seus dependentes”.
A equipe de Direito Civil do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Júlia Lio Rocha Camargo Advogada do RRR Advogados [email protected]