STJ: Divórcio pode ser decretado antes de definição de guarda e partilha
Publicado em 31-03-2025
Em decisão unânime, a 3ª Turma do STJ determinou que o divórcio pode ser decretado de imediato, mesmo que questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens ainda não tenham sido resolvidas.
Ao proferir voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que “o divórcio é um direito potestativo e esse também é um dos objetivos do novo código, das modificações do novo código, que é a antecipação parcial do mérito, daquilo que pode ser resolvido, está resolvido.”.
A ministra também destacou que a separação entre a decretação do divórcio e a resolução das demais questões evita que a parte interessada precise aguardar anos para formalizar sua nova situação conjugal. Assim, decretou o divórcio das partes e determinou o prosseguimento da ação para análise dos pontos que exigem instrução probatória.
A respectiva decisão do STJ representa um avanço na desburocratização do divórcio no Brasil, permitindo a dissolução do vínculo matrimonial de forma mais ágil.
A equipe de Direito de Família do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Sérgio Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Ana Paula Campos de Souza
Advogada do RRR Advogados