STJ entende que herdeiros podem pleitear indenização por danos morais após o falecimento da vítima

Publicado em 28-12-2020

Em 02/12/2020, foi aprovada, pela Corte Especial do STJ, nova Súmula que versa sobre a possibilidade de indenização por danos morais ser transmitida aos herdeiros, com o falecimento do titular do direito.

O enunciado da Súmula teve aprovação unânime no julgamento de divergência no Recurso Especial n° 978.651, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves contendo o seguinte texto:

Súmula 642: O direito à indenização por danos morais transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória

No julgamento em questão, a Turma julgadora concluiu que, apesar de ser intransmissível o dano moral, o direito à indenização, dele decorrente, transmite-se causa mortis, porquanto compõe o patrimônio da vítima.

Desse modo, a partir da ocorrência dos danos morais sofridos pelo autor da herança, em vida, os herdeiros poderão ingressar em juízo, pleiteando o direito à sua reparação ou, até mesmo, prosseguir com a ação, na ocasião de tal direito já ser objeto de ação ajuizada anteriormente ao falecimento da vítima.

A equipe de Direito Cível fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Mariana Resende Advogada do RRR Advogados [email protected]

Sérgio Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]