STJ entende que valores em previdência privada aberta devem ser partilhados quando da separação do casal

Publicado em 30-06-2022

A 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, fazendo prevalecer o entendimento da ministra Nancy Andrighi, firmou entendido no sentido de que os valores em previdência complementar aberta, nas modalidades PGBL e VGBL, devem ser divididos quando da separação do casal.

Segundo o entendimento firmado, a formação do investimento é semelhante ao que ocorreria se as contribuições fossem realizadas em fundo de renda fixa ou na aquisição de ações – bens estes que já compõem o patrimônio partilhável.

A distinção entre os regimes de previdência aberto e fechado reside no fato de que este possui uma série de entraves de natureza financeira e atuarial, ao passo que aquele é dotado de maior flexibilidade para o investidor.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi afastou a aplicabilidade do precedente firmado pela 2ª Seção no REsp n° 1.121.719, pois entendeu que a questão sub judice era diferente. No precedente, discutia-se a possibilidade de penhora de fundo de previdência complementar por dívida contraída com terceiro, o que não envolve a relação jurídica familiar.

O número do processo em questão não é divulgado, tendo em vista que tramita em segredo de justiça.

A equipe de Direito Civil do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Sérgio Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Ana Sofia Vilanova Monken

Advogado do RRR Advogados

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