STJ fixa termo inicial para contagem do prazo prescricional para a cobrança de IPTU

Publicado em 10-12-2018

A Primeira Seção do STJ consolidou a jurisprudência e colocou fim à discussão jurídica sobre qual seria o marco inicial para a contagem do prazo prescricional para fins de cobrança de IPTU.

O julgamento ocorreu sob a sistemática dos recursos repetitivos, sendo que os Recursos Especiais n° 1.641.011 e n° 1.658.517 foram considerados leading cases para a resolução do Tema 980, o qual será determinante para os demais casos que tramitam no STJ e nas instâncias inferiores.

No acórdão, os Ministros entenderam, de forma unânime, que o dia seguinte à data estipulada para o vencimento da cobrança do tributo deverá ser considerado o marco inicial para a contagem do prazo de prescrição.

O julgamento encerra a discussão ainda sustentada por diversos municípios, no sentido de que o prazo prescricional se iniciaria somente após o vencimento da última parcela do pagamento.

Além disso, no mesmo julgamento, também foi definido que o parcelamento de ofício, promovido pelos entes públicos, não pode dar ensejo à automática suspensão do prazo de contagem da prescrição, já que tal medida ocorre sem a devida anuência do contribuinte.

A equipe de Direito Tributário do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Flávio Leite Ribeiro Sócio do RRR Advogados [email protected]

Júlia Lio Rocha Camargo Advogada do RRR Advogados [email protected]