STJ homologa acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa
Publicado em 31-05-2021
STJ homologa, pela primeira vez, um acordo de não persecução cível que foi firmado entre o Ministério Público de São Paulo e um particular, nos autos de uma ação de improbidade administrativa
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, homologar um acordo de não persecução civil firmado entre o Ministério Público de São Paulo e um particular que respondia a um processo por improbidade administrativa.
Trata-se da primeira homologação de um acordo deste tipo após as alterações promovidas pelo chamado pacote “anticrime”, que alterou diversas leis brasileiras, incluindo a lei que trata da Ação de Improbidade Administrativa.
A decisão do STJ trouxe mais segurança ao particular que decide firmar um acordo de não persecução cível com o Ministério Público, considerando que a alteração realizada na Lei de Improbidade Administrativa é recente e havia certa desconfiança de como os Tribunais Superiores receberiam estes acordos para homologação.
Outra novidade importante está no fato deste acordo ter sido celebrado após a condenação do particular em segunda instância, ou seja, o STJ não vetou a celebração de um acordo mesmo após o particular já ter sido condenado após interpor Recurso contra a sentença condenatória.
A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende
Advogado do RRR Advogados
Leandro de Oliveira Batista
Advogado do RRR Advogados