STJ homologa acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa

Publicado em 31-05-2021

STJ homologa, pela primeira vez, um acordo de não persecução cível que foi firmado entre o Ministério Público de São Paulo e um particular, nos autos de uma ação de improbidade administrativa

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, homologar um acordo de não persecução civil firmado entre o Ministério Público de São Paulo e um particular que respondia a um processo por improbidade administrativa.

Trata-se da primeira homologação de um acordo deste tipo após as alterações promovidas pelo chamado pacote “anticrime”, que alterou diversas leis brasileiras, incluindo a lei que trata da Ação de Improbidade Administrativa.

A decisão do STJ trouxe mais segurança ao particular que decide firmar um acordo de não persecução cível com o Ministério Público, considerando que a alteração realizada na Lei de Improbidade Administrativa é recente e havia certa desconfiança de como os Tribunais Superiores receberiam estes acordos para homologação.

Outra novidade importante está no fato deste acordo ter sido celebrado após a condenação do particular em segunda instância, ou seja, o STJ não vetou a celebração de um acordo mesmo após o particular já ter sido condenado após interpor Recurso contra a sentença condenatória.

A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Advogado do RRR Advogados

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Leandro de Oliveira Batista

Advogado do RRR Advogados

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