STJ irá analisar se o seguro garantia e a fiança bancária suspendem a exigibilidade de crédito não tributário

Publicado em 31-07-2023

O seguro garantia é uma modalidade de garantia oferecida por empresas seguradoras para assegurar o cumprimento de obrigações contratuais, seja em contratos públicos ou privados. Uma fiança bancária, por sua vez, é uma forma de garantia financeira oferecida por um banco ou instituição financeira em nome de um cliente (tomador da fiança) para também assegurar o cumprimento de uma obrigação contratual.

Tais modalidades de garantias são comumente apresentadas nos autos de Ações de Execuções para resguardar as dívidas executadas, ou seja, certificar que existe algum meio da dívida ser quitada.

Ocorre que existe, atualmente, nos Tribunais Pátrios, uma controvérsia acerca da possibilidade do seguro garantia e da fiança bancária suspenderem a exigibilidade de créditos não tributários, assim como ocorre quando é realizado o depósito em dinheiro nos autos.

Diante disso, por ter verificado um grande número de decisões monocráticas (518) e acórdãos (25) sobre esse mesmo tema, o STJ decidiu por julgar, sob o rito de recursos repetitivos, os Recursos Especiais de relatoria do Ministro Herman Benjamin que versem sobre tal matéria, a fim de pacificar o entendimento adotado.

Assim, todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a mesma questão jurídica, serão suspensos até que seja proferida decisão sobre o tema.

A equipe de Contencioso Cível Estratégico do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

 

Nilson Reis Júnior

Sócio do RRR Advogados

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Gabriela Cardoso Carvalho

Advogada do RRR Advogados

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