STJ modula efeitos do Tema 809 sobre partilha de bens em inventário
Publicado em 31-08-2021
Tratou-se, na origem, de inventário judicial, no qual a companheira do inventariado requereu fosse incluída na partilha de bem particular deixado pelo falecido, invocando a observância do julgamento dos recursos extraordinários nº 646.721 e n° 878.694, ambos com repercussão geral reconhecida, que declararam a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC.
Apesar de o juízo de primeira instância ter reconhecido, com base no entendimento do STF, o direito de a companheira concorrer com os demais herdeiros, em relação ao bem particular, o que foi mantido pelo TJDF, os demais herdeiros do falecido interpuseram recurso especial, alegando que a apreciação dos pedidos formulados pela companheira – inclusão na partilha do bem particular – estaria acobertada pela preclusão e coisa julgada formal.
Foi nesta esteira que a 3ª Turma do STJ entendeu que “a lei incompatível com o texto constitucional padece do vício de nulidade”, produzindo, via de regra, efeito ex tunc, sendo certo, por outro lado, que a “modulação dos efeitos devem ser restritivas”.
Com base nestas considerações, o STJ fixou entendimento no sentido de que aos inventários aplica-se a tese fixada no Tema 809/STF, sendo lícito ao juízo rever seu posicionamento, com base no reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC, desde que o faça antes da prolação da sentença de partilha. Os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.
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A equipe de Direito Cível do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Sérgio Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Mariana Resende
Advogada do RRR Advogados