STJ: Necessidade de Pedido Administrativo Prévio em Ações de Cobrança de Seguro
Publicado em 06-11-2023
Em decisões recentes, três ministros do STJ entenderam que a ausência de requerimento prévio administrativo impede o ajuizamento de ação de cobrança em face das seguradoras.
No primeiro caso (REsp n° 2.089.791), o ministro Raul Araújo pontuou que a jurisprudência da alta corte estipula que um pedido administrativo prévio é uma condição necessária para mover uma ação de cobrança de indenização de seguro, de forma que tal exigência é excepcionalmente dispensada quando a seguradora se pronuncia no processo para contestar o pedido de pagamento.
No segundo caso (Resp n° 2.093.170), o ministro Marco Aurélio Bellizze aduziu que “a seguradora não tem a obrigação de efetuar o pagamento simplesmente porque não foi informada sobre o sinistro. Portanto, se essa comunicação não foi feita, não há lesão aos direitos ou interesses do segurado”.
Por fim, no terceiro caso (Resp n° 2.089.748), o ministro João Otávio de Noronha explicou que não há lesão ou ameaça de lesão a direito,quando a seguradora não toma conhecimento acerca da concretização do interesse do segurado.
A partir de tal entendimento, as ações de cobrança que não comprovarem a existência de pedido administrativo prévio e a respectiva recusa da seguradora em promover o pagamento poderão ser extintas.
A equipe de Direito Civil do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.