STJ: O prazo prescricional da Petição de Herança inicia a partir da abertura da sucessão

Publicado em 30-06-2024

A petição de herança trata-se de demanda judicial que busca reivindicar direitos sobre uma herança, cuja parte interessada não tenha sido incluída na partilha dos bens ou não tenha recebido a parte devida.

Neste cenário, por meio do rito dos recursos repetitivos (Tema n° 1.200), o STJ decidiu que a prescrição para propor ação de petição de herança começa a correr a partir da abertura da sucessão. Assim sendo, o direito de buscar judicialmente a inclusão na partilha de bens ou o recebimento da parte devida não é suspenso ou interrompido pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de paternidade.

Tal entendimento visa assegurar o disposto no art. 1.784 do Código Civil, segundo o qual a herança se transmite desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários. A partir daí, torna-se infundada a alegação de que o direito de reivindicar a herança só surgiria a partir da decisão judicial que reconhece a condição de herdeiro.

Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso repetitivo em julgamento, entender nesse sentido não impede que o suposto herdeiro busque os seus direitos por meio da propositura de uma ação de investigação de paternidade c/c petição de herança, com vistas a discutir a paternidade e a violação do direito hereditário conjuntamente. A equipe de Direito de Família do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Sérgio Souza de Resende\

Sócio do RRR Advogados\

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Irla Karen de Cavalcante Morais\

Advogada do RRR Advogados\

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