STJ possibilita decretação do divórcio após morte de um dos cônjuges

Publicado em 31-05-2024

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que um divórcio pode ser finalizado mesmo depois da morte de um dos cônjuges, desde que o processo tenha começado antes do falecimento em questão.

O julgamento ocorreu em uma demanda de um casal, casado desde 1976 e separado de fato desde 2020, que estava no meio do processo de divórcio, quando a mulher veio a óbito. O homem queria encerrar o processo, sem concluir o divórcio após a morte dela.

Então, o Tribunal Superior decidiu que, mesmo após a morte da mulher, o processo de divórcio deveria continuar e ser concluído, respeitando, assim, a vontade clara de se divorciar, que foi expressa antes de sua morte.

A decisão se baseou em uma mudança na Constituição (Emenda Constitucional 66/10), que simplificou o divórcio, eliminando a necessidade de discutir culpa ou motivos, passando a constituir direito potestativo das partes, decorrendo exclusivamente da manifestação de vontade dos mesmos.

O Tribunal destacou que o desejo de se divorciar, manifestado de forma clara e inequívoca durante a vida, deve ser respeitado mesmo após a morte da parte.

Em resumo, se um divórcio foi requerido antes do falecimento, o desejo de se divorciar deve ser respeitado e o processo deve ser finalizado pelos herdeiros do de cujus.

A equipe do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Sérgio Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]

Luísa Almeida Freitas Leal Advogada do RRR Advogados [email protected]