STJ Valida a Entrada de Policiais na Residência de Suspeito
Publicado em 28-03-2024
Em julgamento realizado em 12/03/2024, o STJ validou, de forma unânime, a entrada de policiais na residência de um suspeito para obtenção de provas. Segundo os testemunhos dos policiais, a esposa do acusado havia autorizado o ingresso na residência.
O conflito se iniciou, após os policiais terem abordado o acusado em um veículo, ocasião em que encontraram frascos de lança-perfume, munições e embalagens de cocaína. Os policiais alegam que, na sequência, adentraram na residência do suspeito, haja vista que o portão estava aberto e que a esposa do Réu teria consentido com a realização da busca, culminando na descoberta de uma submetralhadora, cocaína e um galão adicional de lança-perfume.
O principal argumento suscitado pela defesa foi que as provas obtidas deveriam ser anuladas, em decorrência da ilegalidade da invasão domiciliar realizada pelos policiais, bem como que o suposto consentimento da esposa do Réu foi comprovado somente pela palavra dos agentes.
A argumentação da defesa não foi acolhida, pois o Relator, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, entendeu que o Habeas Corpus estava sendo utilizado de forma inadequada, como substituto do Recurso Especial, e que não houve constrangimento ilegal para conceder o remédio constitucional de ofício.
Além disso, entendeu o Relator que as circunstâncias fáticas respaldaram a atuação legítima dos agentes públicos, uma vez que estavam diante de uma situação suspeita e que há presunção de veracidade dos relatos dos policiais.
A equipe do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]
Gabriela Cardoso Carvalho Advogada do RRR Advogados [email protected]