STJ valida partilha de bens apresentados após citação

Publicado em 05-12-2023

Recentemente, em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, o STJ tomou uma decisão importante em relação à partilha de bens em casos de união estável.

A questão central era se a partilha seria válida mesmo quando os bens fossem apresentados após a citação das partes envolvidas.

A 4ª Turma do STJ decidiu que a partilha de bens em união estável é permitida mesmo depois da citação das partes envolvidas, sendo considerada válida a indicação de novos bens a serem partilhados caso estes sejam descobertos durante o curso da ação.

Ao julgar o recurso, a ministra relatora Isabel Gallotti, esclareceu que não há um prazo específico estabelecido por lei para realizar a partilha de bens, permitindo que o procedimento ocorra após a citação, desde que atendidos os requisitos legais.

Além disso, a ministra relatora apontou que a parte havia requerido o reconhecimento de seu direito à partilha do patrimônio aquirido pelo casal, o qual não se limita aos bens conhecidos por ela no momento da propositura da ação.

Nesse sentido, em seu voto, a relatora entendeu que a manutenção do entendimento do juízo de origem representaria uma recompensa àquele que agiu de má-fé ao ocultar patrimônio formado durante a constância da união, que somente poderia ser descoberto por meio de requisições judiciais de informações.

Essa decisão estabelece um novo entendimento jurídico sobre o tema, destacando os princípios da boa-fé e segurança jurídica como fundamentais para a solução justa e eficaz das questões patrimoniais relacionadas à união estável, proporcionando orientação para decisões futuras em tribunais inferiores.

A equipe de Direito de Família do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.