Aprovada Súmula nº 638 do STJ que declara ser abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade da instituição financeira quanto aos danos aos bens dados em garantia nos contratos de penhor civil.

Publicado em 20-12-2019

No dia 27/11/2019, a 2ª sessão do STJ aprovou por unanimidade a Súmula nº 638, que apresenta o seguinte teor: “É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil”.

Consequentemente, será inválida a cláusula contratual que retira ou limita a responsabilidade da instituição financeira, em caso de furto, roubo ou extravio do bem entregue em garantia de contrato de penhor civil, passando, então, as instituições financeiras a responderem pelos bens a elas confiados guarda, aplicando, inclusive, a responsabilidade objetiva.

O enunciado contou com a relatoria do Ministro Ricardo Cueva e foi aprovado por unanimidade pela Corte do STJ.

A equipe de Direito Civil do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Paula Cambraia de Paiva Advogada do RRR Advogados [email protected]