Súmula sobre preço máximo de remédio a hospitais e clínicas é aprovada pelo STJ

Publicado em 30-09-2022

A 1ª Seção do STJ, em reunião da comissão de jurisprudência do Tribunal, aprovou o projeto de Súmula nº 1.280, de relatoria do Ministro Gurgel Faria, que versa sobre a não incidência da tabela de preços máximos ao consumidor em medicamentos destinados exclusivamente para hospitais e clínicas.

A redação da Súmula restou consolidada nos seguintes termos: “A tabela de preços máximos ao consumidor, publicada pela ABC Farma, adotada pelo fisco para fixação da base e cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.” O projeto foi aprovado por unanimidade.

A equipe de Direito Civil do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Sérgio Souza de Resende

Sérgio do RRR Advogados

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Ana Sofia Vilanova Monken

Advogada do RRR Advogados

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