Súmula sobre preço máximo de remédio a hospitais e clínicas é aprovada pelo STJ
Publicado em 30-09-2022
A 1ª Seção do STJ, em reunião da comissão de jurisprudência do Tribunal, aprovou o projeto de Súmula nº 1.280, de relatoria do Ministro Gurgel Faria, que versa sobre a não incidência da tabela de preços máximos ao consumidor em medicamentos destinados exclusivamente para hospitais e clínicas.
A redação da Súmula restou consolidada nos seguintes termos: “A tabela de preços máximos ao consumidor, publicada pela ABC Farma, adotada pelo fisco para fixação da base e cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.” O projeto foi aprovado por unanimidade.
A equipe de Direito Civil do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Sérgio Souza de Resende
Sérgio do RRR Advogados
Ana Sofia Vilanova Monken
Advogada do RRR Advogados