TJMG – Publicada Portaria para cadastro obrigatório de empresas para recebimento de citações eletrônicas

Publicado em 22-11-2019

Visando à regulamentação da previsão constante do art. 246, §1º do Código de Processo Civil, o TJMG publicou a Portaria nº 6159/CGJ/2019, contendo as determinações para o cadastramento obrigatório de empresas (à exceção das empresas de pequeno porte e microempresas, cujo cadastro será facultativo), com vistas ao recebimento de citações eletrônicas na Justiça Estadual.

Com a publicação da Portaria, as pessoas jurídicas deverão efetuar seu cadastro até o dia 24 de fevereiro 2020, mediante preenchimento de “Termo de Compromisso” e “Formulário de Solicitação de Cadastro no Processo Judicial Eletrônico (PJe) – Pessoa Jurídica”, disponibilizados pelo TJMG em seu site na Internet (menu Processos Eletrônicos > PJe - 1ª Instância > Citação Eletrônica).

Devidamente preenchidos, o Termo e o Formulário deverão ser encaminhados ao TJMG eletronicamente (via abertura de “chamado” pelo seguinte endereço, juntamente com cópia autenticada e digitalizada dos seguintes documentos: atos constitutivos da sociedade; Carteira de Identidade e CPF do responsável pela atualização e manutenção de cadastros no Sistema PJe; procuração outorgando poderes específicos ao responsável pela atualização e manutenção, acompanhamento, gerenciamento e administração do recebimento das citações.

Após o recebimento da documentação, o TJMG se encarregará do cadastro, por meio da Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema “Processo Judicial Eletrônico” da Primeira Instância (“COAPE”).

Com a alteração do procedimento, a citação eletrônica substituirá a citação por meio físico (pessoalmente ou por Correios), a qual será utilizada apenas quando não for possível efetivar a citação por meio eletrônico. Tal procedimento permite, inclusive, o direcionamento de todas as citações destinadas a um mesmo grupo econômico, para apenas uma única pessoa jurídica dela pertencente.

Nos termos da Portaria, a citação será considerada aperfeiçoada quando o destinatário tomar ciência da comunicação no Sistema PJe, dando início à fluência dos prazos. Caso não efetive a consulta, o início do prazo iniciará automaticamente a sua fluência após 10 dia corridos, contados da data do envio da citação.

Os prazos decorrentes da citação serão computados a partir da ciência do responsável ou a partir do décimo dia corrido de inclusão no sistema, o que ocorrer primeiro.

O TJMG disponibilizou canal de atendimento do usuário para saneamento de dúvidas, que pode ser acessado aqui.

A íntegra da Portaria pode ser visualizada aqui.

A equipe de Direito Civil e Empresarial do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Sérgio Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]

Diana Val de Albuquerque Silva Advogada do RRR Advogados [email protected]