TJSP converteu reintegração de posse em desapropriação indireta

Publicado em 31-08-2021

O TJSP, ao julgar uma ação de reintegração de posse de um imóvel que havia sido irregularmente ocupado, decidiu converter os pedidos dos proprietários em “desapropriação indireta”, ou seja, ao invés de reaver a propriedade ocupada, os donos do imóvel deverão ser indenizados pelo poder público.

A decisão atende ao pedido alternativo formulado no recurso dos proprietários, que requereram, naquela oportunidade, a reintegração da posse ou sua conversão em indenização por desapropriação indireta.

A decisão foi tomada em sede recursal, após os proprietários perderem a ação em primeira instância. De acordo com a turma julgadora, foi verificado que a função social da propriedade deixou de ser implementada pelos proprietários do imóvel, uma vez que a imensa área da propriedade era desprovida de qualquer finalidade, sendo que esta situação perdurou por anos, sem nenhuma utilização.

Contudo, a turma recursal acolheu a fundamentação de que a ocupação irregular possuía condições precárias de instalação, sendo um dever do poder público promover condições mínimas de habitação e saneamento básico. Em razão deste entendimento, o poder público foi incluído como réu na ação para que tomasse as providências que são de sua responsabilidade.

Considerando todo o conjunto fático que possibilitou a ocupação irregular da propriedade, bem como a inércia do poder público, a ação de reintegração de posse foi convertida em ação indenizatória por desapropriação indireta.

Para leitura da decisão, clique aqui.

A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Advogado do RRR Advogados

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Leandro de Oliveira Batista

Advogado do RRR Advogados

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