TJSP diminui a base de cálculo do ITCMD em caso de doação de quotas de holding familiar

Publicado em 31-08-2024

A 2ª instância do TJSP recentemente julgou, em sede de recurso, qual seria a base de cálculo para fins de apuração do ITCMD na hipótese de doação de quotas em holding familiar. A controvérsia foi acerca da utilização do valor patrimonial ou valor venal.

A questão foi discutida em sede de mandado de segurança impetrado para garantir que o ITCMD fosse calculado com base no valor patrimonial e não pelo valor venal das quotas, como pretendia o fisco estadual de São Paulo.

A decisão foi favorável ao contribuinte, relativa à doação de quotas feita em abril de 2023, entre filhas ao pai, ocorrida dentro de uma holding familiar.

O cálculo do ITCMD feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), levou em consideração o valor venal de 6 milhões de reais, enquanto a holding possuía um patrimônio líquido inferior, totalizando o valor de 4 milhões de reais. 

A controvérsia ocorreu pois não há uma definição precisa na legislação acerca de seu conceito. Assim, o TJSP vem adotando o “in dubio pro contribuinte”, principalmente em caso de doações que não ocorreram nos últimos 180 dias, à vista da falta de referência de mercado recente, almejando uma representação fiel da realidade econômica da sociedade.

A decisão representa vitória do contribuinte. Entretanto, é importante ressaltar que o precedente também pode ser prejudicial nas hipóteses em que o patrimônio líquido seja superior ao valor venal.

Flávio Leite Ribeiro

Advogado do RRR Advogados 

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Kessler Cotta Gomes

Advogado do RRR Advogados 

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