TJSP valida citação pelos correios recebida por porteiro sem oposição
Publicado em 31-03-2023
A discussão se iniciou em uma ação de execução, em que a citação no endereço constante do título executivo extrajudicial restou frustrada. Após realizada pesquisa por meio do Sisbajud e obtidos diversos outros endereços do devedor, foram remetidas cartas de citação a todos eles.
Dos endereços encontrados, em ao menos dois, que se tratavam de condomínios edilícios, houve recebimento da carta pelo responsável de controle de acesso, que assinou o aviso de recebimento sem oposição.
O juiz de 1° grau decidiu que se deve exigir a comprovação de que o coexecutado reside no local onde a carta de citação foi recebida pelo responsável de acesso ao condomínio edilício, mediante declaração firmada pelo síndico. Contudo, em sede de agravo de instrumento, o colegiado observou que o endereço resultou de pesquisas oficiais, não havendo motivo para não o considerar correto.
Os Desembargadores salientaram que as últimas reformas processuais relativas às execuções de título já vinham introduzindo princípios de simplificação do procedimento judicial, a fim de conferir celeridade e efetividade ao processo.
Também citaram o art. 248, § 4º, do CPC, que estabelece que, nos condomínios, é válida a entrega a funcionário da portaria responsável pelas correspondências e frisaram que a carta foi recebida no condomínio por seu preposto sem oposição alguma, dando provimento ao recurso, reconhecendo a regularidade da citação por carta, dispensadas providências para seu aperfeiçoamento.
A equipe de Direito Processual Civil do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro
Sócio do RRR Advogados
Irla Karen de Cavalcante Morais
Advogada do RRR Advogados