TJSP: Voto de sócio administrador é inválido em deliberação acerca de sua própria destituição
Publicado em 31-10-2024
Recentemente, o TJSP proferiu entendimento no sentido de que o voto do administrador em sua própria destituição é inválido, independentemente do percentual de participação.
A este respeito, a Corte destacou que, conforme preconiza o art. 1.074, § 2º, do CC, o sócio administrador está impedido de votar em assuntos que lhe digam respeito diretamente, evitando que sua participação influencie indevidamente a deliberação.
Tal entendimento visa evitar conflitos de interesse e assegurar que a tomada de decisões esteja alinhada com o melhor interesse da empresa e de seus acionistas. A bem da verdade, ao excluir o voto do administrador, resta garantido que outros membros da sociedade ou do conselho possam decidir sem influências externas, promovendo um ambiente de transparência, justiça e imparcialidade nas relações corporativas.
A equipe do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Irla Karen de Cavalcante Morais
Advogada do RRR Advogados