Trabalhador com deficiência é dependente para deduções do IR, decide STF
Publicado em 31-05-2021
Na sessão de julgamento virtual do dia 14/05/2021, o STF decidiu que pode ser considerada dependente, para fins de apuração do imposto de renda, a pessoa com deficiência, com mais de vinte e um anos, mesmo que apta para o trabalho, sempre que sua remuneração não exceder as deduções autorizadas pela legislação vigente.
A Ação Direita de Inconstitucionalidade que deu origem ao referido posicionamento foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que apontou como inconstitucional a exclusão das pessoas deficientes que exercem atividade laborativa na condição de dependentes.
A OAB fundamentou a inconstitucionalidade da norma na ofensa direta aos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CR/88), do direito ao trabalho (art. 6 da CR/88) e da inclusão das pessoas com deficiência em sociedade (art. 24, inciso XIV, da CR/88).
Segundo o Ministro Relator, Luís Roberto Barroso, os dispositivos, além, de violarem os princípios e preceitos constitucionais apontados pela OAB, ainda introduzem discriminação indireta das pessoas com deficiência.
O colegiado pontuou, ademais, que a norma desestimulava a pessoa deficiente a se inserir no mercado de trabalho, uma vez que a manutenção da condição de dependente, por muitas vezes, permitia a dedução das despesas médicas decorrentes da deficiência da base de cálculo do imposto de renda, o que era financeiramente mais benéfico do que a entrada e estadia no mercado de trabalho.
Para Barroso, a referida situação e a perda da qualidade de dependente pela inserção da pessoa no mercado de trabalho afrontavam diretamente o conceito constitucional de renda e o princípio da capacidade contributiva, além dos dispositivos constitucionais e da Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência previamente mencionados.
Por fim, importante mencionar que o pleito do OAB era para que toda e qualquer pessoa com deficiência fosse qualificada como dependente para fins de apuração do imposto de renda, no entanto, o STF entendeu por limitar a questão ao trabalhador deficiente, conforme interpretação sugerida pela Defensoria Pública da União, interessada no processo.
A equipe de Direito Tributário do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro
Sócio do RRR Advogados
Vinícius Vieira dos Santos
Advogado do RRR Advogados