Trabalhadores terão jornada reduzida para cuidar de filhos autistas

Publicado em 06-11-2023

Em duas recentes decisões, o TST assegurou o direito à redução da jornada de trabalho para pais responsáveis por crianças autistas. Os casos em comento envolvem uma empresa de serviços hospitalares e utilizaram como base a interpretação das leis brasileiras e das convenções internacionais.

No primeiro caso julgado pela 2ª turma do TST, a mãe solicitou a redução da jornada, argumentando que sua filha necessitava de atenção especial devido ao TEA. No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido, alegando que o laudo médico classificou o TEA da criança como “leve” e que a situação não era grave o suficiente para justificar a redução da jornada.

A desembargadora Margareth Rodrigues da Costa, relatora do caso, baseou sua decisão na Constituição da República, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem força normativa de emenda constitucional.

A relatora também observou que o Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais prevê horário especial para pessoas com cônjuge, filho ou dependente com deficiência, além da lei Berenice Piana, equiparando a pessoa com transtorno do espectro autista com pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Apesar de a mãe ser uma trabalhadora celetista, a desembargadora aplicou essa disposição por analogia, citando uma decisão do STF que estendeu esse direito a servidores estaduais e municipais. Isso significa que os pais de crianças com deficiência têm o direito à redução da jornada de trabalho sem perda de remuneração.

No segundo caso, a 1ª turma do TST determinou que a empresa reduza um plantão por mês das escalas em jornada (12x36) para um enfermeiro de Recife, que tem um filho com TEA. O Tribunal decidiu a favor do enfermeiro com base na interpretação da legislação constitucional e nas convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, mesmo que o TRT da 6ª região tenha inicialmente negado o pedido devido à falta de uma norma específica na legislação trabalhista.

O relator do recurso de revista, ministro Hugo Carlos Scheuermann, enfatizou que o compromisso do Brasil de garantir o acesso das pessoas com deficiência aos serviços de saúde e educação justifica a concessão desse direito. A decisão foi unânime.

Dessa forma, é possível concluir que os pais podem buscar essa redução, mesmo que a legislação trabalhista não tenha uma norma específica, para cuidar de seus filhos com TEA, assegurando o acesso das crianças a serviços de saúde e educação adequados.

A equipe de Direito do Trabalho do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.