Transição para o novo modelo de tributação do consumo será gradual e começa em 2026
Publicado em 31-01-2025
Em 16 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar 214, com o objetivo de simplificar o sistema tributário e combater a cumulatividade ao longo da cadeia produtiva, nos termos propostos pela reforma tributária. O IVA, tem sua alíquota estimada em 28% e incidirá apenas sobre o valor agregado em cada etapa da produção, descontando o que já foi taxado nas etapas anteriores.
O referido imposto, também adota a denominação de IVA Dual, uma vez que é subdividido no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS substituirá o PIS, Cofins e IPI, sendo de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal e a CBS substituirá o ICMS e ISS, sendo de competência da União.
Além das referidas mudanças, os contribuintes também usufruirão da isenção total do IBS e CBS para alimentos da Cesta Básica Nacional (arroz, feijão, leite, pão francês, carnes, entre outros) e medicamentos essenciais. Adicionalmente, famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico terão direito a um sistema de cashback, que devolverá 100% do valor pago em CBS sobre itens como gás de cozinha, energia elétrica, água e telefonia, além de 20% do IBS.
Não obstante, a reforma tributária também prevê reduções de alíquotas que variam entre 30% e 70%, incluindo: 70% para aluguéis de imóveis, 60% para alimentos específicos, produtos de higiene, medicamentos e serviços de saúde e educação; e 30% para serviços que exerçam atividades intelectuais, literárias e artísticas. Ainda, dispositivos médicos, itens de acessibilidade e insumos agropecuários terão 60% de redução nas alíquotas.
Noutro giro, ressalta-se a instituição do Imposto Seletivo (IS), mais conhecido como Imposto do Pecado, que visa taxar produtos prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde. Dentre os bens que terão seu consumo desestimulado, destaca-se: charutos, cigarrilhas e cigarros; tabaco e produtos que contenham tabaco ou nicotina; bebidas alcoólicas e açucaradas; bens minerais; concursos de prognósticos e fantasy sport, etc.
Em 2026, os testes para a implementação do IVA se iniciarão e as empresas serão obrigadas a emitir na nota fiscal o valor destacado do CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), ainda que estes não sejam efetivamente recolhidos. Posteriormente, em 2027, o Imposto Seletivo entrará em vigor e a CBS será cobrada efetivamente com a alíquota cheia. No mesmo ano, serão extintos o PIS e Cofins, IOF/Seguros e isenção de IPI. Já o IBS, tem previsão de instituição completa somente em 2029.
A equipe de Direito Tributário do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro
Advogado do RRR Advogados
Bárbara Ferreira do Lago
Advogada do RRR Advogados