Três novas súmulas de Direito Público são aprovadas pelo STJ

Publicado em 15-07-2019

No dia 12/06/2019, a 1ª Seção do STJ aprovou as Súmulas nº 633, nº 634 e nº 635. Os enunciados foram publicados no Diário da Justiça eletrônico do STJ do dia 17/06/2019.

As novas Súmulas são relativas à área de Direito Público e tratam dos seguintes temas: prazo decadencial para a revisão de atos administrativos; prazos prescricionais da Lei 8.429/92; e prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990. Confira abaixo os enunciados das novas Súmulas:

Súmula nº 633: “A Lei nº 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.”

Súmula nº 634: “Ao particular aplica-se o mesmo prazo prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.”

Súmula nº 635: “Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.”

Os enunciados de súmula publicados podem ser visualizados aqui.

A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected] Giulia Parreira Xavier do Vale Advogada do RRR Advogados [email protected]