Tribunal Regional Federal da 5ª Região garante amplo acesso da defesa a elementos de prova em investigações criminais
Publicado em 28-03-2024
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região proferiu importante acórdão garantindo o direito da defesa de ter amplo acesso aos elementos de prova em procedimentos investigatórios criminais. A decisão, baseada na Súmula Vinculante n.º 14 e no art. 7º, inciso XIV, do Estatuto da Advocacia, reforça a importância do exercício pleno do direito de defesa no processo penal.
No caso em questão, a discussão central girou em torno do acesso da defesa a documentos protegidos pelo sigilo fiscal, que estavam presentes no inquérito policial. O acórdão destacou que a defesa do investigado tem o direito de obter acesso a todos os elementos de prova já documentados no procedimento investigatório, desde que estes sejam relevantes para o exercício do direito de defesa.
A decisão do TRF5 ressaltou que a restrição ao acesso da defesa só é admitida em relação a elementos probatórios ainda não documentados nos autos e relacionados a diligências em andamento, quando houver risco de comprometimento da eficiência, eficácia ou finalidade da investigação. Dessa forma, a defesa do investigado deve ter garantido o acesso necessário para a adequada condução de sua defesa no processo criminal.
Com essa decisão, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reforça a importância do respeito aos direitos fundamentais no âmbito do processo penal, assegurando que a defesa tenha condições de exercer plenamente seu direito de defesa. A garantia do amplo acesso aos elementos de prova já documentados em procedimentos investigatórios representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos investigados no sistema de justiça criminal.
Processo: 0818203-24.2023.4.05.8300
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Guilherme Gomes Sabino Advogado do RRR Advogados [email protected]
Sofia Sampaio Chagas Estagiária do RRR Advogados [email protected]