TRT da 11ª Região concede indenização a professora pela perda de uma chance
Publicado em 10-07-2018
A 3ª Turma do TRT da 11ª Região reconheceu o direito à indenização de professora dispensada no mês de setembro, após o início do semestre letivo e, por conseguinte, fora da época de contratações (RO n° 0001954-57.2017.5.11.0001).
Entendeu a Turma Julgadora que a dispensa um mês depois do início do semestre, logo após o retorno das férias concedidas após o período concessivo, evidencia a intenção da empregadora de prejudicar a obreira, que teria legítima expectativa em manter a continuidade da relação laboral.
A faculdade empregadora foi condenada ao pagamento do valor equivalente aos salários dos meses que restavam para a conclusão do semestre, além de danos morais em virtude de irregularidades e multa por litigância de má-fé, por ter faltado com a verdade em sua defesa.
A equipe de Direito do Trabalho do RRR Advogados fica à disposição para maiores informações.
Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio da área de Direito do Trabalho do RRR [email protected]
Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada de Direito do Trabalho do RRR [email protected]